segunda-feira, 11 de agosto de 2014
segunda-feira, 21 de abril de 2014
VÍRUS EBOLA ENTROU NO BRASIL?????
Se for confirmado que o vírus Ebola chegou ao Brasil e está sendo levado para vários estados pelos imigrantes não fiscalizados pela vigilância sanitária, o governo esconderá ao máximo essa informação, devido a Copa do Mundo! Isso será crime hediondo!!!
É urgente o isolamento de Brasiléia no Acre por conta de epidemia do vírus EBOLA
A notícia pode ser considerada alarmante, mas os fatos que estão gerando essa notícia,são extremamente relevantes. E constatado que a FAB, a cada retorno de Rio Branco à Porto Velho, traz na carona, grupo de 40 imigrantes por viagem, é muito possível que o vírus ebola, já esteja matando no Brasil. Afinal, as autoridades públicas, jamais divulgariam tal epidemia ativa no país, faltando dias, para a abertura da Copa do Mundo.Com certeza, se o fato já estiver acontecendo, vão jogar com a morte.
Além da chegada de centenas e centenas de imigrantes haitianos a Brasiléia, no Acre, fronteira com a Bolívia e o Perú,também chegam, centenas e centenas de africanos,vindos, principalmente da Guiné e do Senegal, onde a Organização Médicos sem Fronteiras,vem divulgando um alerta mundial de uma epidemia sem precedentes do vírus ebola na região,o qual,se aproxima rapidamente de uma centena de mortes,e vem se espalhando de forma acelerada pelos países fronteiriços.
Sendo assim,como o vírus é transmitido por contato direto com o sangue e outros fluidos naturais, ou com tecidos de indivíduos infectados, tanto humanos quanto animais, vivos ou mortos, a cidade de Brasiléia, deve ser isolada imediatamente, e o governo brasileiro,suspender o transporte dos imigrantes e distribuição de documentos legais,até que o Ministério da Saúde,dê o parecer final sobre a situação da cidade e periferias,e de cada imigrante e daqueles que com eles tiveram contato no município acreano,o qual, vem sendo também castigado pela enchente histórica que ora se abate sobre a região.
E segundo relato de um imigrante haitiano ao repórter da Folha de São Paulo,Brasiléia está um caos,esgoto a céu aberto e ausência total de qualquer saneamento básico,com imigrantes se amontoando onde podem,fazendo suas necessidades orgânicas onde achar necessário,lavando suas roupas,se conveniente,ou não,dependendo da disponibilidade de água,onde alguns, ficam dias sem tomar banho; e restos de comida,são jogados em qualquer lugar,junto com as embalagens descartáveis. Quer dizer,ambiente mais do que propício para a deflagração letal do ebola em todo país.
É compreensível que o prefeito de Brasiléia e o governador do estado do Acre,queiram se livrar dos imigrantes o mais rápido possível para esvaziar a cidade,e providenciem o maior número possível de documentos legais, para que eles,os imigrantes, deixem logo o local e partam para onde achar melhor,pois no abrigo que só cabem 500,já tem mais de 1500.
E Infelizmente,como constatado,aviões hércules da Aeronáutica,estão transportando os africanos de Rio Branco (AC) à Porto Velho (RO) ,e de lá,os imigrantes,com documentos legais,estão se deslocando para várias localidades e regiões do país,sem nenhum exame,sem nenhuma avaliação de saúde feita em Brasiléia,o local de chegada migratória.
E Infelizmente,como constatado,aviões hércules da Aeronáutica,estão transportando os africanos de Rio Branco (AC) à Porto Velho (RO) ,e de lá,os imigrantes,com documentos legais,estão se deslocando para várias localidades e regiões do país,sem nenhum exame,sem nenhuma avaliação de saúde feita em Brasiléia,o local de chegada migratória.
O que quer dizer,quê: se algum imigrante está infectado e transmitindo a doença,não sabemos quem é,onde está,e nem quem são as pessoas que fizeram contato,e quantos o portador já infectou.
E na África,países que fazem limite com a Guiné,o país mais atingindo pelo ebola até o momento,já fecharam suas fronteiras.Todos os viajantes na região estão passando por uma triagem de exames minuciosa antes de prosseguirem viagem,ou se instalarem.
E na Europa,o governo francês,também está tomando as medidas necessárias no país para bloquear a entrada do vírus,e agindo diretamente nas colônias africanas sob sua responsabilidade e influência. Empresas mineradoras na região africana atingida pela epidemia,inclusive a Vale do Rio Doce,bloquearam as operações,dando licença aos funcionários e transferindo executivos internacionais.
E na Europa,o governo francês,também está tomando as medidas necessárias no país para bloquear a entrada do vírus,e agindo diretamente nas colônias africanas sob sua responsabilidade e influência. Empresas mineradoras na região africana atingida pela epidemia,inclusive a Vale do Rio Doce,bloquearam as operações,dando licença aos funcionários e transferindo executivos internacionais.
E diante do fato declarado,se nada for divulgado pelas autoridades do setor de saúde pública federal no Brasil, o governo,criminosamente, estará abrindo as portas da morte e nos expondo a uma situação que poderá vir a se tornar,e a superar,a maior tragédia que esse país possa ter vivido. É urgente,urgentíssimo,que o Ministério da Saúde,venha à público e divulgue ao povo brasileiro,o que está fazendo à espeito,principalmente em Brasileia.
E até que tenhamos informações claras e convincentes da ação de saúde pública federal, na região migratória,o estado geral,não será outro que não seja de apreensão e temor.E enquanto nada se sabe à respeito sobre o estado de saúde do povo e dos imigrantes em Brasileia, e dos imigrantes que já se espalharam pelo país,desesperadamente espero que não seja tarde demais para a ação de isolamento da cidade acreana.
OBS: A foto é ilustrativa, retirada do Google, serve somente para mostrar um paciente portador desse vírus em fase terminal.
domingo, 13 de abril de 2014
Policias Prendem Onze Pessoas Em Carmo Acusados de Tráfico de Drogas
A operação policial “Fim de Feira”, na cidade de Carmo, Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, prendeu no dia 11 de abril, 11
pessoas acusados de tráfico de drogas e associação ao tráfico. A operação que
durou 45 dias foi coordenada pelo delegado de Carmo Dr. André Lourenço, os delegados de Sumidouro e Bom Jardim. As investigações continuam.. Abaixo, a lista dos dez presos e um foragido.
Augusto Cesar de Menezes Gondim – mais conhecido como Mamão
Odenir das Graças Gonçalves Garcia
Luciano do Nascimento Costa – o coveiro do cemitério de
Carmo
Rodolfo Gonçalves Garcia
Keila Cristina Albuquerque Cardoso
Wilton Pedro da Silva
Rildo da Silva Procópio
Mirian Cristina Silva dos Santos
Charles Fernando da Silva Bastos
Wanderley de Oliveira – conhecido como Lelei
Odivaldo Luiz Gonçalves – está foragido
domingo, 6 de abril de 2014
sábado, 29 de março de 2014
sexta-feira, 28 de março de 2014
REAGE GUAPIMIRIM
quinta-feira, 27 de março de 2014
Vereadores de Carmo Honram Seus Leitores Com Trabalho. Vejam Abaixo.
Câmara
Municipal de Carmo
Relatório
Final – CEI – Hospital Nossa Senhora do Carmo
Criada
por meio de resolução nº 719, de 19/08/2013
Vereador
Relator – Juliano de Souza Braga
Requerimento
de Criação da CEI:
Requeremos
nos termos do artigo 47 Regimento Interno desta Casa Legislativa, a
constituição de uma Comissão Especial de Inquérito, composta por 5 (cinco)
Vereadores, com a finalidade de, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
investigar possíveis irregularidades ocorridas no Hospital Nossa Senhora do
Carmo.
Composição:
Presidente: Vereador João Romão de Lima –
Solidariedade
Vice-
presidente: Vereador João Armando Soares Cunha – PT
Relator:
Vereador – Juliano de Souza Braga – PSC
Membros:
Vereador Jorge Victor Vieira – PSC
Vereador
Wilde Rodrigues Curty – PSD
Objetivo da CEI:
Apurar supostas irregularidades ocorridas no
Hospital Nossa Senhora do Carmo.
Fatos Determinados:
Documentos juntados ao Requerimento
solicitando a instalação da Comissão Especial de Inquérito, bem como várias denúncias
de cidadãos junto aos Vereadores quanto a não emissão de nota fiscal por parte
do Hospital Nossa Senhora do Carmo quanto a procedimentos realizados no mesmo.
Somente a existência de recibo de papelaria. Cobrança indevida, entre outras.
Resumo das Atividades da Comissão:
Reuniões;
Diligencias;
Oitiva de Testemunhas que fazem ou fizeram
parte do Hospital Nossa Senhora do Carmo como Conselheiro, provedor ou funcionários;
Oitiva de Testemunhas que realizaram
procedimentos no Hospital Nossa Senhora do Carmo:
Apuração dos Fatos:
Introdução:
A Comissão Especial de Inquérito reuniu-se,
inicialmente, para averiguar os documentos que foram coletados pelo Vereador
Juliano de Souza Braga, que compõe as denúncias contra a Provedoria do Hospital
Nossa Senhora do Carmo, conforme Relata a Resolução nº 719, de 19 de agosto de
2013.
Tratam-se de copias de recibos e de notas
fiscais emitidas pela tesouraria do Hospital Nossa Senhora do Carmo, além de
copias de relatórios do Conselheiro Fiscal Carlos Alberto Puga Bastos e também
de prontuários dos pacientes que foram atendidos e/ou internados no referido
Hospital para a realização de procedimentos e cirurgias.
Ficou evidenciado, após análise pelos membros
desta comissão, que os documentos apresentados realmente suscitavam
questionamentos e levantam dúvidas quanto aos procedimentos realizados na
tesouraria do Hospital Nossa Senhora do Carmo e que possivelmente vários recursos
que deveriam ter sidos contabilizado, não foram.
Após tal constatação, os Membros desta
comissão realizaram várias diligências, em várias localidades e município
vizinho, bem como procederam a oitiva de testemunhas, com intuito de apurar os
fatos constatados nos documentos juntados e presente e aos narrados pelos denunciantes
A primeira diligência foi realizada nas
cidades de Carmo, Sumidouro e Nova Friburgo, quando foram entrevistadas
aproximadamente 10 pessoas. A comissão constatou a inexistência de emissão de
notas fiscais por parte do Hospital Nossa Senhora do Carmo, bem como
divergência de valores nos procedimentos efetuados. Além disso, pasmem inexistência
de cobrança pelo Hospital de serviços particulares realizados. Outrossim, ficou
constatado que os pacientes internados pelo SUS ou com procedimentos
supostamente pagos pelas Sec. De Saúde das cidades vizinhas de Sumidouro e
Sapucaia, conforme consta da relação de Fls . 17 fornecidas pelo Hospital Nossa
Senhora do Carmo, foram na verdade procedimentos particulares e pagos à vista
pelos pacientes. Além disso, esses pacientes, na sua grande maioria, são moradores
de Além Paraíba e não das cidades citadas.
A
segunda diligência foi realizada no Distrito de Córrego da Prata nos bairros da
influência e Ilha dos Pombos, todos no município do Carmo, Também ficou
constatado a inexistência de emissão de notas fiscais e divergência de valores
nos procedimentos realizados pelo Hospital Nossa Senhora do Carmo.
Cabe ressaltar que os recibos emitidos pelo Hospital
Nossa Senhora do Carmo e em poder dos pacientes não esclareciam quais os
procedimentos foram efetuados e se os pagamentos foram para gastos do Hospital
ou para o corpo clinico, apesar das declarações dos pacientes ou responsáveis de
que os valores incluíam tudo.
(Hospital + Médicos).
A
terceira diligencia foi realizada nas cidades de Sapucaia Nova Friburgo, Sumidouro
Santo Antônio do Aventureiro, Volta Grande e alguns bairros no Carmo. Mais uma
vez constado, na grande maioria, a inexistência de notas fiscais, divergência de
valores, bem como cobranças indevidas.
Ressalta-se o caso da Sra. Maria das Graças
de Souza Peres, que afetou o pagamento do procedimento realizado no Hospital
Nossa Senhora do Carmo e na listagem do Fls.1 consta como cancelado, e os do
Sr. Emani José Tonassi Pereira e Roberto Carlos Germano Alves, que constam em
aberto na relação de Fls. 17, mais foram pagos, á vista, pelos pacientes Já no
caso da Sra. Camila da Conceição Silva, constatou-se, através de afirmação
da mesma, que afetou o pagamento da
quantia de R$2.100,00 Hospital Nossa Senhora do Carmo, sendo R$900,00 referente
aos serviços Hospitalares e o restante do corpo clinico. Porém, consta no talão
de notas (nota fiscal nº 4719 ) apreendido o valor de R$ 450,00.
OBS: Importante fato a declarar é que esta a Comissão
constatou, Além de notas rasuradas, calçadas e adulteradas até no seu número de
série, o desaparecimento de um talão de notas fiscais do Hospital Nossa Senhora
do Carmo de número 31, contendo 50 notas, com série de 4651 ao 4700.
6.3 – Tabela (Anexo-I) – Resumo dos casos
apurados em diligências por membros da Comissão:
A)
segue em anexo tabela – Anexo I, resumindo outros casos apurados por
está Comissão em diligência. Também ficou constatado a inexistência de notas
fiscais, divergência de valores, bem como cobrança indevidas.
6.4 – Oitiva de Testemunhas que fizeram ou
fazem parte do Hospital Nossa Senhora do Carmo como Conselheiro, Provedor ou funcionário:
a) Primeira testemunha – Dr. Carlos Alberto Puga
Bastos,
Conselheiro Fiscal do Hospital Nossa Senhora do Carmo.
O depoente relatou que tudo começou quando
questionou o Ex-Provedor do Hospital Nossa Senhora do Carmo, Sr. Paulo Ricardo
Duarte de Medeiros a cerca de um empréstimo para saldar dívidas do então
Hospital e sobre os recursos do PAHI.
O depoente relatou que em suas averiguações constatou
a existência de pagamentos em duplicidade na aplicação dos recursos do empréstimo
e do PAHI.
Alega que ficou pasmo, já que parte do
recurso foi utilizado para pagamentos de indenizações trabalhistas de um funcionário
que foi readmitido 5 meses após a sua demissão.
Relatou ainda que constatou a prática de
emissão de nota fiscal com data posterior em até 70 dias da prestação dos
serviços pelo Hospital Nossa Senhora do Carmo, com valores divergentes do
recibo, bem como notas fiscais adulteradas e com duplicidade.
Declarou que começou a desconfiar da prática
de ilícitos a partir de denúncias de atendimentos sem a emissão de notas fiscais
por parte dos pacientes. Diante de tais fatos, comparou a relação de pacientes
internados com as notas fiscais eletrônicas emitidas e com os talões de notas
fiscais, e constatou notas rasuradas, adulteradas e supostamente “calçadas”,
com uma diferença absurda da tabela de preços do Hospital.
Por fim, relata que comunicou os fatos aos
membros do Conselho Deliberativo do Hospital Nossa Senhora do Carmo e constatou
aproximadamente que em 2011, 92 procedimentos foram realizados no então
Hospital sem emissão de nota fiscal; em 2012, foram 64 procedimentos; e em
2013, 56 procedimentos.
b)
Segunda testemunha – Sr. Silvio Murad de Onofre, Ex- Provedor,
Ex-Conselheiro Fiscal e atualmente integrante
do Conselho Deliberativo do Hospital Nossa Senhora do Carmo.
O depoente relatou que o responsável pela
tesouraria do Hospital Nossa Senhora do Carmo, em sua gestão, era o Sr. Nei da
Silva Bastos e pelo setor financeiro, era a Sra. Andréa Fróes Leite. A mesma
foi substituída, por um curto período, pela Sra. Elyse Gonçalves Abreu.
Afirmou que suspeitou da existência de
irregularidades no Hospital, o que motivou o afastamento da Sra. Andréa.
Afirmou também a existência de problemas com
fornecedores envolvendo a funcionaria citada.
Informou ainda, mediante questionamento desta
Comissão, que o contador do Hospital Nossa Senhora do Carmo, quando assumiu a
provedoria, era o Sr. Paulo de Medeiros. Que o mesmo nunca se encontrou com
ele, que recebia salário e que estranhou a inexistência de contrato de prestação
de serviços.
Além disso apurou, com o Sr. Hélio Donim
Junior que estava auditando as contas do Hospital Nossa Senhora do Carmo, que o
CRC/RJ nº 15023 não pertence ao Sr. Paulo de Medeiros e sim a um terceiro, já
falecido – Mediante tal afirmação o Sr. Presidente da CEI, Vereador João Romão
de Lima, contatou o CRC e constatou a baixa do referido CRC desde 08/12/2010.
O depoente afirmou a impossibilidade de
contabilizar qualquer valor sem a emissão de nota fiscal, o que agrava ainda
mais a questão da missão de recibos sem a respectiva nota. Fato este, que se
mostrou prática corriqueira no dia a dia da tesouraria.
O depoente forneceu vários documentos que
foram anexados aos autos.
C)
Terceira testemunha – Sra. Elyse Gonçalves Abreu – Técnica contábil e
responsável, por um curto período, pelo setor financeiro do Hospital Nossa
Senhora do Carmo.
A depoente, mediante questionamento, afirmou
ser impossível contabilizar valores de recebimento através de recibo comum,
corroborando a afirmação feita pelo Ex-Provedor do Hospital, Sr. Silvio Murad
de Onofre.
Exemplificou a sistemática do setor
financeiro e toda a abrangência da função, dentro da estrutura do Hospital
Nossa Senhora do Carmo. Também reconheceu, mediante solicitação de membros da
comissão, a assinatura constante nos recibos como sendo da Sra. Andréa Fróes
Leite.
Informou que a Sra. Andréa Fróes Leita possuía
todas as senhas das contas bancárias e controle sobre o caixa do Hospital Nossa
Senhora do Carmo. Que as senhas eram fornecidas pelos Provedores e Tesoureiros,
possuindo a mesma total independência de ação.
Declarou ainda que não contabilizou nota
fiscal rasurada, mas admite que possa ter ocorrido tal fato, devido ao atraso
nos lançamentos contábeis do Hospital.
Desconfiou sobre a existência de
irregularidades no setor financeiro do Hospital, pois foram emitidos boletos bancários
sem o lastro de notas fiscais e quando questionada a Sra. Andréa Fróes, a mesma
disse que tudo era feito daquela forma.
Afirmou ainda que a conduta a funcionaria
Andréa Fróes era de total conhecimento dos provedores e que todos os pagamentos
feitos pelo Hospital são autorizados pelos provedores e tesoureiros, efetuados
pelo responsável do setor financeiro.
Quarta
testemunha – Sr. Harrison da Silva Bastos.
O depoente informou que trabalha no Hospital
desde 1998, com intervalo de 2005 até 2009, quando retornou.
Relatou que algumas vezes atuou na tesouraria
do Hospital quando da ausência da responsável Sra. Andréa Fróes Leite.
Declarou que procedia da seguinte forma:
quando o talão de notas estava no setor, emitia a nota; quando não, emitia um
recibo comum provisório.
Em ambos os casos prestava contas
do recebimentos com a Sra. Andréa Fróes. Que nunca deixou de prestar contas dos
valores recebidos.
Declarou ainda que nunca desconfiou de
irregularidades no Hospital Nossa Senhora do Carmo, mas que tomou conhecimento através
das denúncias feitas ao Ministério Público e posteriormente a instalação da
CEI.
Quinta
testemunha – Vander de Souza Quindeler
O depoente relata que trabalhou de 1998 até
setembro de 2011, retornou em fevereiro de abril de 2012. Sempre atuou como
auxiliar de contabilidade, mas fazia todo serviço contábil da entidade.
Retornou ao Hospital diante apelo da direção,
a qual tinha dificuldades de arrumar outras pessoas para a função.
Não tinha conhecimento de nenhuma
irregularidade e que após as denúncias tomou conhecimento dos fatos.
Afirmou que o responsável pelo Setor Financeiro
era a Sra. Andréa de Fróes Leite, sendo de total confiança dos provedores e que
na ausências dos mesmos era a responsável pela solução dos problemas do
Hospital.
Ratificou também todas as declarações feitas através
de cartas entregues ao Vereador Juliano de Souza Braga, ao Ministério Público,
ao Delegado de Polícia e ao Conselheiro Fiscal, Dr. Carlos Alberto Puga Bastos.
Relata que após os fatos realizou uma
minuciosa verificação na receita hospitalar de pacientes do Hospital nos anos
de 2011,2012, 2013 e constatou uma série de irregularidades, tais como:
rasuras, notas calçadas e procedimentos sem emissão de nota fiscal.
Testemunhas
que não compareceram ao interrogatório, apesar dos insistentes convites:
Sr. Paulo
Ricardo Duarte de Medeiros – Ex- Provedor do Hospital Nossa Senhora do Carmo;
Sra.
Maria Aurelina de Moura Romeiro – Ex- Provedora do Hospital Nossa Senhora do Carmo;
Sra.
Joana Gismonti – Ex- Tesoureira do Hospital Nossa Senhora do Carmo;
Sra.
Andréa Fróes Leite – funcionaria chefe do Setor Financeiro do Hospital Nossa
Senhora do Carmo;
6.5 – Oitiva de testemunhas que realizaram
procedimentos no Hospital Nossa Senhora do Carmo – (Anexo-II)
a) Segue em anexo tabela – Anexo II- Resumo
dos depoimentos colhidos por esta Comissão de pacientes que realizaram no
Hospital Nossa Senhora do Carmo nos anos de 2011, 2012 e 2013.
7) Parecer Conclusivo do Relator:
Os vários depoimentos colhidos por esta CEI, através
de oitiva e diligências, bem como os documentos obtidos junto aos depoentes,
revelaram que pesa uma quantidade significativa de indícios de irregularidades
e ilicitudes sobre diversos procedimentos realizados pelo (s) funcionário (s) responsáveis
pelo Setor financeiro do Hospital Nossa Senhora do Carmo na gestão dos
Provedores no período apurado por esta Comissão, de 2011 até 2013.
Não se pode imaginar ou desassociar que os
atos cometidos pelo(s) funcionário(s) não fossem do conhecimento dos Provedores
ou dos Tesoureiros, já que os mesmos são pessoas de confiança dos gestores,
possuindo as senhas das contas bancarias e procedendo a toda movimentação
financeira do Hospital.
Diante do quadro que se apresentou, a partir
da apuração dos fatos, entendo que houve desvio de recursos próprios do
Hospital, além disso também apurou-se falta de critérios na contratação e/ou
demissão de funcionários, pagamentos de indenizações trabalhistas e contratação
de empréstimos com justificativas poucos claras.
Na esteira do elenco de fatos expostos nesse relatório,
entendo ser necessária e urgente uma ação mais efetiva dos poderes públicos instituídos
que resulte no maior controle e fiscalização dos atos praticados pelos
Provedores do Hospital Nossa Senhora do Carmo quanto a utilização do dinheiro
oriundo de verbas municipal, estadual e federal, já que fica patente que existe
uma falta de controle e de fiscalização com os próprios recursos do Hospital,
quiça com recursos públicos!
Cabe ressaltar, que apesar dos insistentes
convites, não existiu da parte dos Ex-Provedores e dos outros membros a
disposição de esclarecer as dúvidas dos atos irregulares e fraudulentos
cometidos no decorrer do período apurado, já que se negaram a comparecer a
oitiva de depoimentos de CEI>
Por todos os fatos apurados, sugiro o
indiciamento das pessoas envolvidas nas irregularidades cometidas no Setor
Financeiro do Hospital Nossa Senhora do Carmo, tais como desvios de valores,
rasuras de notas fiscais, não emissão de nota fiscal, desvio de recursos próprios,
falsidade ideológica, entre outras.
Importante ressaltar que ficou claramente
constatado que houve má-gestão dos provedores, descaso por parte da maioria dos
conselheiros quanto aos fatos denunciados e a resistência em apurar as denúncias,
fruto de um corporativismo, bem como ausência de preocupação com a legislação
em vigor em nosso país.
Pude concluir, além de todas as
irregularidades, que a não emissão de notas fiscais, desvio de valores e sumiço
de talão de notas, como é o caso do nº 31, de serié 4651 a 4700, impedem um
melhor faturamento do Hospital Nossa Senhora do Carmo, que sofre com a falta de
recursos para saldar seus compromissos mais básicos, como conta de luz,
telefone, insumos básicos, manutenção de equipamentos e pagamento pessoal. O
fato de existirem notas rasuradas, calçadas ou de valores divergentes, denota a
falta de responsabilidade, compromissos e má-fé com os recursos particulares,
dirá com os oriundos do Poder Público.
Até agora me pergunto para onde foram estes
recursos que evidentemente foram desviados? Quem foram os responsáveis?
Ante ao exposto, cumpre-me apresentar as
seguintes recomendações ás instituições elencadas abaixo:
Ao Ministério Público Estadual:
Que adote todas as medidas judiciais e
extrajudiciais a fim de apurar os fatos denunciados no presente relatório.
Comprovadas as irregularidades pela Justiça, uma vez que está CEI comprovou várias,
que os provedores e responsáveis pela Tesouraria do Hospital Nossa Senhora do
Carmo sejam obrigados a ressarcir os cofres do Hospital Nossa Senhora do Carmo;
Que proceda a minuciosa investigação das
infrações cometidas pelos provedores e funcionários do Setor Financeiro do
Hospital Nossa Senhora do Carmo envolvidos nos processos irregulares citados ao
longo desse relatório, a fim de apurar os crimes.
Que faça o andamento e acompanhamento dos Inquéritos
Policiais instaurados para apurar as responsabilidades nos episódios relatados
por esta CEI e que ainda estiverem paralisados nos órgãos da Policia Civil;
Que requeira a realização de auditoria contábil
e financeira, por órgão do Poder Judiciário, para apurar o montante de desvio
de valores e a dívida do Hospital Nossa Senhora do Carmo, com a indicação dos
respectivos culpados.
Ao Juiz de Direito desta Comarca:
Que tome conhecimento dos fatos apurados por
esta Comissão.
Ao Delegado de Polícia Local:
Que tome conhecimento dos fatos apurados por
esta Comissão e adote as medidas cabíveis para a apuração de possíveis irregularidades
e crimes cometidos por provedores e funcionários do Hospital Nossa Senhora Do
Carmo.
Ao Governo do estado:
Que apure possíveis irregularidades na
aplicação do repasse de verbas estaduais, notadamente as relacionadas ao PAHI,
tendo em vista que no decorrer dos trabalhos da CEI ficou constatado que houve vários
desvios de recursos próprios do Hospital.
Ao Ministério Público Federal:
Tendo
em vista que no decorrer dos trabalhos da CEI ficou constatado que houve vários
desvios de recursos próprios do Hospital, solicitamos a doção de medidas
judiciais e extrajudiciais que julga pertinentes, a fim de apurar possíveis irregularidades
no repasse de verbas da UNIÂO, notadamente as relacionadas com o SUS.
Á Policia Federal:
Tendo em vista que no decorrer dos trabalhos
da CEI ficou constatado que houve vários desvios de recursos próprios do
Hospital, solicitamos a apuração de possíveis irregularidades e crime cometidos
por provedores e funcionários do Hospital Nossa Senhora do Carmo, quanto a
aplicação de verbas federais.
Ao Prefeito e ao Secretário Municipal de
Saúde:
Tendo em vista que no decorrer dos trabalhos
da CEI, ficou constatado que houve vários desvios de recursos próprios do
Hospital, solicitamos que, após o recebimento do relatório final, adote as
medidas judiciais e extrajudiciais que julgar pertinentes, afim de apurar possíveis
irregularidades quanto a destinação dos valores oriundo de repasse Municipal.
É o relatório, salvo melhor juízo.
Carmo, 14 de fevereiro de 2014.
Juliano de Souza Braga
Vereador
.
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